A contrafação é crime e é um dos maiores flagelos do século XXI, com efeitos devastadores para a economia, para a saúde, para a segurança e para o ambiente.
A contrafação está intrinsecamente ligada à criminalidade organizada sendo utilizada como uma forma de “lavagem de dinheiro” dos proventos auferidos com outro tipo de criminalidade como o tráfico de armas, de droga e de seres humanos e, por sua vez, é utilizada para subsidiar este tipo de criminalidade.
Em 2021, durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, foi alcançado um feito há muito desejado de colocar novamente os crimes contra a Propriedade Intelectual e a contrafação na lista de prioridades políticas da UE para 2022-2025, de combate à criminalidade séria e organizada.
Apercebendo-se que o combate à contrafação requer uma resposta concertada de todos, foi criado, em Portugal, em 2010, o Grupo Anti-Contrafação (GAC), através da Portaria n.º 882, de 10 de Setembro, que congrega as entidades com competência multidisciplinar no combate à contrafação, entre as quais a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Autoridade Tributária (AT), a Guarda Nacional Republicana (GNR), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a Polícia Judiciária (PJ) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) e que se foi alargando a outras entidades privadas e da sociedade civil, que atuam como observadores.
O GAC tem como objetivo:
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Coordenar as autoridades responsáveis pelo combate à contrafação e promover a cooperação entre estas, o sector privado e a sociedade civil;
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Promover o intercâmbio de informação estatística sobre a apreensão de produtos contrafeitos;
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Realizar atividades de sensibilização da opinião pública e de reflexão em torno do aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, para o dotar de mecanismos mais eficazes para a defesa dos direitos de propriedade industrial.
Assim, Portugal tem vindo também a colaborar com os Estados-Membros da CPLP tendo já sido assinado, a 9 de dezembro de 2019, um Memorando de Entendimento entre o INPI e o Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Industrial de Cabo Verde onde se estabeleceu um Plano de Ação para 2020 que compreendia a Criação do Grupo Anti – Contrafação (GAC), em Cabo Verde, comprometendo-se o INPI através do GAC a:
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Prestar assistência técnica na criação e operacionalização do GAC de Cabo Verde;
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Organizar sessões de capacitação dos representantes desse grupo;
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Realizar webinars específicos para o setor da Justiça sobre os benefícios da Criação do Grupo Anti-Contrafação;
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Partilhar legislação que regula o GAC, documentos de trabalho do GAC (Relatório de Atividades e Plano de Atividades), bem assim como outros documentos;
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Realização de ações de parcerias a serem estabelecidas para ajudar na criação do GAC de Cabo Verde.