Através da Propriedade Industrial (PI) é possível proteger invenções por patente ou modelo de utilidade, obter registos de marcas ou de outros sinais distintivos do comércio e, também, de desenhos ou modelos, e assim proteger os investimentos em inovação, facilitando, simultaneamente, o retorno económico desses investimentos.
A marca é um sinal usado no comércio para distinguir e identificar produtos e serviços de uma empresa dos de outras empresas.
A marca permite a promoção e a projeção da imagem e reputação de uma empresa junto dos consumidores, diferenciando-a dos concorrentes.
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Assegura um monopólio legal;
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Direito de uso exclusivo do sinal e de impedir o seu uso por terceiros.
O design é um elemento essencial que pode ser determinante na escolha dos consumidores, e o sucesso de um produto depende muitas vezes de uma aparência atrativa, ajudando-o a destacar-se da concorrência. Um design inovador e atrativo pode ser alvo de cópia. Por isso mesmo a aparência exterior do produto pode e deve ser protegida.
Com a proteção do design, o criador protege – total ou parcialmente – as características que se relacionam com a aparência de um produto, entre as quais as linhas, contornos, cores, forma e textura, mas, também, materiais do próprio produto e da sua ornamentação.
Podem, ainda, ser protegidas partes, peças ou componentes de um produto complexo, mas apenas se ficarem visíveis durante a utilização normal desse produto.
Uma invenção é uma solução técnica para um problema técnico, que só poderá ser protegida se não for do conhecimento público, em Portugal, ou em qualquer outra parte do mundo. Pode abranger produtos, aparelhos, processos, utilizações e sistemas.
A invenção pode ser protegida através de um pedido de patente ou um pedido de modelo de utilidade.
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Ser nova;
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Ter atividade inventiva, não resultando de uma forma evidente do estado da técnica no caso do pedido de patente ou
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Ter atividade inventiva ou apresentar uma vantagem prática ou técnica para o fabrico ou utilização do produto ou processo em causa, no caso do modelo de utilidade;
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E ter aplicação industrial, isto é, que a invenção possa ser produzida ou utilizada em qualquer tipo de indústria ou na agricultura.
Patentes
A patente é um título que confere um direito exclusivo de exploração de um invento, que pode ser um produto novo, ou pode simplesmente consistir num processo novo de obter um produto já conhecido, ou mesmo, sob determinadas condições, numa nova utilização desse produto – equipamentos, sistemas, aparelhos, processos, métodos e composições.
Modelos de utilidade
Aos modelos de utilidade está subjacente a intenção de proporcionar à indústria um mecanismo de proteção menos ambicioso, que sirva para proteger produtos que, sem representarem uma genuína invenção, ¾ revestem carácter inovador e características mais aperfeiçoadas que aumentem a utilidade ou melhorem o seu desempenho.
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Impedem que outros protejam, utilizem ou apliquem os mesmos produtos ou processos sem a sua autorização.
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Impede que outros produzam, fabriquem, vendam ou exportem economicamente sem a sua proteção.
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Permite usar a indicação de que os produtos ou processos estão protegidos (Pat Nº), de modo a dissuadir potenciais infrações.
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Permite a transmissão dos direitos de proteção ou direitos de exploração a terceiros, mediante licenças.
As Denominações de Origem Protegida (DOP) e as Indicações Geográficas (IG) referem-se a nomes de uma região, de um local ou de um país e pretendem informar o consumidor sobre a origem ou a proveniência de um produto. Por outro lado, as DO e as IG garantem que o produto reúne determinadas características e qualidades específicas, de forma a distinguir dos demais.
Se esses nomes de regiões forem registados, passam a ser um DPI, que confere aos legítimos titulares a possibilidade de reagirem contra utilizações indevidas e abusivas em produtos que as desprestigiam.
No caso dos DOP, a relação com a região de origem é mais estreita, as suas qualidades e características devem-se, não apenas aos fatores humanos, mas, também, às condições naturais. É, portanto, neste meio que deve ocorrer a produção, transformação e elaboração do produto.
Quanto às IG, a relação com o local de origem é mais ténue, basta que a reputação ou uma das várias qualidades ou uma das várias características possam ser atribuídas à origem geográfica, sem influência dos fatores naturais e humanos. Nestes casos, basta que a produção, transformação ou a elaboração do produto aconteça na região de origem.